TRF1 - 1005763-87.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCELA DUARTE DE AMORIM em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/08/2025 16:34
Juntada de documento sirea
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07/08/2025 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:51
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 12:49
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 12:47
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 12:47
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 12:46
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:27
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1005763-87.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCELA DUARTE DE AMORIM e outros ADVOGADO : JACKSON PELLIZZARI - MT13831/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA DUARTE DE AMORIM - CPF: *05.***.*08-63 (AUTOR)
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24/06/2025 11:23
Homologada a Transação
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18/06/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/06/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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20/05/2025 23:08
Juntada de laudo de perícia médica
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25/04/2025 13:56
Decorrido prazo de MARCELA DUARTE DE AMORIM em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:23
Perícia agendada
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05/04/2025 12:09
Recebidos os autos
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05/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/03/2025 19:16
Juntada de manifestação
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12/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/03/2025 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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