TRF1 - 1035541-93.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1035541-93.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: ROSILENE CUNHA DE SOUSA Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95), passo a decidir.
A parte autora requereu a desistência da presente ação.
Sendo o presente caso processado pelo rito dos Juizados Especiais, no qual é permitido ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, mesmo após a citação, consoante Enunciado nº. 1 das Turmas Recursais do Juizado de São Paulo: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”, não vejo óbice à homologação do pedido do autor, independentemente de anuência do requerido ou de renúncia ao direito sobre o qual versa o feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônica conforme indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) JUÍZA PROLATORA -
25/06/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
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21/06/2025 23:57
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:10
Juntada de pedido de desistência da ação
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06/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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06/06/2025 09:11
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2025 14:54
Juntada de documentos diversos
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15/05/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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