TRF1 - 1003673-57.2016.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Seção INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1003673-57.2016.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MAGNUS HENRY DA SILVA MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGNUS HENRY DA SILVA MARQUES - RNA1319100 POLO PASSIVO:JULIANO TAVEIRA BERNARDES e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MAGNUS HENRY DA SILVA MARQUES, Endereço: CONSELHEIRO BRITO GUERRA, 1005, AP 102, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59015-040) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 27 de junho de 2025.
ADRIANO PINHEIRO GALLETTI Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência -
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Seção INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1003673-57.2016.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MAGNUS HENRY DA SILVA MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGNUS HENRY DA SILVA MARQUES - RNA1319100 POLO PASSIVO:JULIANO TAVEIRA BERNARDES e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MAGNUS HENRY DA SILVA MARQUES, Endereço: CONSELHEIRO BRITO GUERRA, 1005, AP 102, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59015-040) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 29 de maio de 2025.
ADRIANO PINHEIRO GALLETTI Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência -
20/05/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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14/05/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/06/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:59
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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22/06/2022 01:52
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS em 21/06/2022 23:59.
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20/05/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 17:49
Juntada de Certidão
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25/07/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2017 15:37
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2017 15:35
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2017 10:23
Conclusos para decisão
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17/05/2017 10:22
Juntada de Certidão
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11/05/2017 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 13:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 13:42
Juntada de Certidão
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22/03/2017 20:50
Juntada de agravo regimental
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21/03/2017 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2017 16:41
Conclusos para decisão
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13/03/2017 16:40
Juntada de Certidão
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13/03/2017 16:39
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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09/03/2017 00:01
Decorrido prazo de MAGNUS HENRY DA SILVA MARQUES em 08/03/2017 23:59:59.
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17/02/2017 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/02/2017 19:31
Outras Decisões
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14/12/2016 18:59
Conclusos para decisão
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14/12/2016 18:58
Juntada de Certidão
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05/12/2016 13:45
Juntada de Certidão
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05/12/2016 12:30
Juntada de Certidão
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18/11/2016 00:03
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS em 17/11/2016 23:59:59.
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17/11/2016 14:37
Juntada de Certidão
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14/11/2016 16:13
Juntada de Certidão
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11/11/2016 00:06
Decorrido prazo de MAGNUS HENRY DA SILVA MARQUES em 09/11/2016 23:59:59.
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21/10/2016 16:17
Juntada de embargos de declaração
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11/10/2016 15:35
Restituídos os autos à Secretaria
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11/10/2016 15:34
Conclusos para decisão
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06/10/2016 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2016 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/10/2016 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2016 16:38
Conclusos para decisão
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28/09/2016 16:38
Juntada de Certidão
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28/09/2016 16:36
Juntada de Certidão
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20/09/2016 19:02
Expedição de Ofício.
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16/09/2016 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2016 08:37
Conclusos para decisão
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06/09/2016 08:35
Juntada de Certidão
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05/09/2016 01:00
Juntada de emenda à inicial
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01/09/2016 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2016 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2016 11:08
Conclusos para decisão
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24/08/2016 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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