TRF1 - 1003498-79.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003498-79.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARCOS ROSA BUSTAMANTE, PAULO BUSTAMANTE CARNEIRO REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O Trata-se de ação anulatória proposta por PAULO BUSTAMANTE CARNEIRO e JOÃO MARCOS ROSA BUSTAMANTE, em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, visando à concessão de tutela provisória para a suspensão liminar dos efeitos dos Autos de Infração n° 9093973, 9093974, 9093975 e 9093976, e os respectivos Termos de Embargo nº 705572, 705573, 705574 e 705575.
Decido.
Nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de apresentar suas razões.
Diante disso, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento do feito, por motivo de foro íntimo.
Determino a remessa dos autos à livre distribuição, nos termos da DECISÃO TRF1- CORREGEDORIA-GAGER 762/2021.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SINOP, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
24/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
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06/06/2022 08:06
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 19:22
Juntada de impugnação
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19/04/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2021 09:13
Conclusos para decisão
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15/02/2021 20:40
Juntada de contestação
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18/12/2020 06:52
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SINOP/MT em 15/12/2020 23:59.
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24/11/2020 21:19
Mandado devolvido cumprido
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24/11/2020 21:19
Juntada de diligência
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21/11/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/11/2020 00:08
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 11:06
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2020 10:20
Juntada de manifestação
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29/09/2020 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2020 13:44
Conclusos para decisão
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24/09/2020 16:30
Juntada de emenda à inicial
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15/09/2020 16:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/09/2020 12:11
Conclusos para decisão
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09/09/2020 18:17
Juntada de manifestação
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04/09/2020 19:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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04/09/2020 19:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/09/2020 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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