TRF1 - 1000114-32.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000114-32.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DA SILVA ROCHA - MT29352/O e JOSELIA RIBEIRO DA SILVA - MT27552/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista que já houve apresentação de contestação e respectiva impugnação, o feito encontra-se apto à fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Verifica-se, entretanto, que há necessidade de esclarecimento por parte da autora quanto aos fundamentos de fato relacionados ao reconhecimento de tempo de serviço especial, para adequada delimitação da controvérsia.
A parte autora formula pedido de reconhecimento de tempo especial no intervalo de 28/05/1997 a 30/04/2022, com fundamento na exposição a agentes nocivos, porém, não individualiza os períodos por vínculo, função exercida, nem descreve quais os agentes agressivos estariam presentes em cada intervalo, tampouco há referência clara aos documentos técnicos que comprovem essa exposição.
Diga-se de passagem, todas essas especificações e informações são obrigações processuais que devem estar presentes na petição inicial. segundo o artigo 319 do CPC.
Considerando os princípios da cooperação processual e do contraditório (CPC, arts. 6º e 357), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer os seguintes pontos: a) Quais são, de forma individualizada, os períodos de atividade especial que pretende ver reconhecidos; b) Qual a função exercida em cada um desses períodos; c) Quais os agentes nocivos a que alega ter estado exposta, com base em qual documentação técnica eventualmente já juntada aos autos (PPP, LTCAT ou similares).
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para saneamento definitivo e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do registro eletrônico.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
28/01/2025 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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