TRF1 - 0008394-47.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0008394-47.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA, JETRO AGUIAR RAMOS, EDINELSON REILY NEGREIROS DE SOUZA Advogados do(a) REU: CHRISTOPHER CAMARAO MOTA - AP1250, MIGUEL ROBERTO NOGUEIRA DE ANDRADE - AP1253 Advogado do(a) REU: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR - AP1705 Advogados do(a) REU: ADOLPHO EUGENIO DE OLIVEIRA NERY FILHO - AP1370, ANA BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO - AP5797 EMENTA: DESPACHO.
DIREITO PENAL.
AÇÃO PENAL.
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS.
Reconhecida a prescrição virtual da pretensão punitiva em relação a dois réus, com base na pena mínima cominada aos crimes imputados e ausência de causas interruptivas.
Determinada a intimação do Ministério Público Federal para manifestação sobre eventual interesse na continuidade da ação.
Deferido desentranhamento de procuração e determinada regularização de representação processual.
Tese de julgamento: “1.
A prescrição virtual da pretensão punitiva deve ser reconhecida com base na pena mínima cominada ao tipo penal e contada desde o recebimento da denúncia, quando não houver causas interruptivas ou suspensivas posteriores. 2.
A ausência de causas legais que alterem o prazo prescricional torna inócua a continuidade da ação penal, salvo manifestação expressa do Ministério Público com elementos que justifiquem eventual elevação da pena.” DESPACHO RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal atualmente em desfavor de EDINELSON REILY NEGREIROS DE SOUSA, JETRO AGUIAR RAMOS e RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA — eis que o feito foi desmembrado em relação ao outrora denunciado RAIMUNDO GOMES BELARMINO, diante da celebração de ANPP entre o MPF e este, estando em curso o processo apartado de n.º 1012252 25.2024.4.01.3100 quanto a este — imputando-lhes, em concurso de crimes e continuidade delitiva, a prática de fraudes contra a Caixa Econômica Federal.
Segundo a inicial acusatória (Id n.º 590080368 - Págs. 100-108) os fatos teriam ocorrido de agosto a novembro de 2010, a denúncia, ao que se depreende dos autos, foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 15/08/2017 (Id n.º 590080368 - Págs. 100-108) sendo recebida por decisão judicial proferida em 17/11/2017 (Id n.º 590080368 - Págs. 113-116).
Consoante a certidão de Id n.º 590080368 - Pág. 125, JETRO foi citado em 04/12/2017, tendo a sua defesa apresentado tempestivamente a resposta à acusação (Id n.º 590080368 - Págs. 128-137).
EDINELSON foi citado em 09/01/2018 (Id n.º 590080368 - Pág. 147) e apresentou resposta à acusação intempestiva (Id n. 590080368 - Pág. 150) RAFAEL em um primeiro momento não foi localizado em sucessivas tentativas nos endereços seguidamente declinados pelo MPF (Id n.º 590080368 - Págs. 160, 169), razão pela qual foi citado por edital (Id n.º 590080368 - Pág. 171) e permaneceu sem apresentar resposta.
Decisão judicial proferida em 19/12/2018 (Id n.º 590080368 - Págs. 176-179) suspendeu o prazo prescricional do réu citado por edital, recebeu as respostas dos demais réus, deferiu e indeferiu rol de testemunhas, conforme a tempestividade das respectivas apresentações, designou a audiência, cuja ata consta sob o Id n.º 590080368 - Pág. 247-249 e mídias foram protocoladas junto da certidão de Id n.º 1002960749.
Em manifestação de Id n.º 1500664859, o MPF declinou mais um endereço atribuído ao réu Rafael e requereu nova tentativa de citação, o que foi deferido por despacho de id n.º 1609537348, resultando na citação em 23/05/2023 (vide certidão de Id n.º 1634793364), seguida de Resposta à acusação oferecida em 01/06/2023 (Id n.º 1647373454) subscrita pelo advogado Adolpho de OAB/AP n.º 1370 constituído por procuração apresentada na mesma data (Id n.º 1647373453).
Por meio da petição de Id n.º 2130929482, de 06/06/2024, Rafael apresentou nova procuração judicial de id n.º 2130930377 constituindo Ana Beatriz Pereira de Azevedo (OAB/AP n.º 5797).
Em manifestação posterior de 20/06/2024 (Id n.º 2133581016), a referida advogada requereu o cancelamento/desentranhamento da procuração, posto “que foram incluídas erroneamente neste processo”.
Adolpho Eugenio de Oliveira Nery Filho, em 02/07/2024, apresentou renúncia de Id n.º 2135350046 acompanhada de prova da devida notificação de Id n.º 2135350448, seguida de, em 26/10/2024, pedido de cancelamento da renúncia e intimação exclusivamente em seu nome (Id n.º 2155389175). É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Antes de dar prosseguimento ao feito com análise da resposta à acusação, cumpre analisar a existência de interesse processual no prosseguimento da demanda em face dos réus aqui processados, pelas razões adiante expostas.
A análise da prescrição virtual penal requer, inicialmente, o delineamento preciso dos contornos jurídicos da imputação e a fixação dos marcos legais de contagem do prazo prescricional, com base nos elementos constantes exclusivamente dos autos.
O recebimento da denúncia ocorrido em 17/11/2017 (Id n.º 590080368 - Págs. 113-116) é marco interruptivo que também serve como ponto de partida para a projeção da prescrição virtual, conforme entendimento consolidado e orientação adotada neste juízo.
A prescrição da pretensão punitiva, para efeito de prescrição virtual, deve ser projetada considerando-se a pena mínima cominada a cada crime, individualmente.
No caso do réu RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA, houve decisão de 2018 suspendendo o curso prescricional até a citação ocorrida em meados de 2023, sendo possível antecipar que não houve consumação da prescrição virtual em relação a RAFAEL.
Passa-se, então, à análise individualizada dos crimes imputados aos réus EDINELSON REILY NEGREIROS DE SOUSA e JETRO AGUIAR RAMOS: 1) Obtenção fraudulenta de financiamento (art. 19 da Lei 7.492/86): a pena cominada é de 2 a 6 anos de reclusão.
Considerando a pena mínima legal de 2 anos, e inexistindo causas de aumento obrigatórias no tipo penal, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 109, inciso V do Código Penal, que é de 4 anos.
Iniciado em 17/11/2017 (data do recebimento da denúncia).
Para EDINELSON, o termo final da prescrição virtual é 17/11/2021. 2) Uso de documento falso com falsificação de documento público (art. 304 c/c art. 297, CP): aplica-se a pena do art. 297, que é de 2 a 6 anos, resultando em pena mínima de 2 anos, para o qual o prazo prescricional, conforme o art. 109, V do CP, é de 4 anos.
Iniciado em 17/11/2017 (data do recebimento da denúncia).
Para EDINELSON, o termo final da prescrição virtual é 17/11/2021. 3) Uso de documento falso com falsificação de documento particular (art. 304 c/c art. 298, CP): aplica-se a pena do art. 298, que é de 1 a 5 anos, adotando-se a pena mínima de 1 ano.
A prescrição, nesse caso, também é de 4 anos, conforme o art. 109, V do CP.
Iniciado em 17/11/2017, o prazo se esgotou em 17/11/2021 para EDINELSON e JETRO. 4) Associação criminosa (art. 288, CP): pena de 1 a 3 anos, portanto, com pena mínima de 1 ano, o prazo prescricional, de acordo com o art. 109, V do CP, é também de 4 anos.
Iniciado em 17/11/2017, o prazo se esgotou em 17/11/2021 para EDINELSON e JETRO.
Não há nos autos, até o momento, com relação a EDINELSON REILY NEGREIROS DE SOUSA e JETRO AGUIAR RAMOS menção a causas suspensivas ou interruptivas posteriores ao recebimento da denúncia, tampouco há menção à menoridade do réu ou reincidência que poderiam alterar o prazo prescricional.
Diante do exposto, verifica-se que, até a presente data, já se encontrariam prescritas, sob a ótica da prescrição virtual, as pretensões punitivas referentes aos réus EDINELSON REILY NEGREIROS DE SOUSA e JETRO AGUIAR RAMOS.
Portanto, é possível concluir que o seguimento da ação penal com relação a esses réus se tornou inócuo, uma vez que eventual condenação, observados os parâmetros legais mínimos, estará fulminada pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.
Não obstante, faz-se necessária manifestação do Ministério Público Federal sobre seu interesse na continuidade da ação penal, em especial apontando eventuais elementos concretos nos autos que, caso existentes, possam ensejar circunstâncias judiciais desfavoráveis, causas de aumento de pena ou agravantes não citadas alhures, que possam, em tese conduzir a aplicação da pena para patamar superior ao mínimo legal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, Intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse na continuidade da ação penal quanto aos réus EDINELSON REILY NEGREIROS DE SOUSA e JETRO AGUIAR RAMOS.
Defiro o pedido de desentranhamento de Id n.º 2133581016, determinando, por conseguinte, que se exclua a advogada Ana Beatriz Pereira de Azevedo da representação do réu RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA.
Intime-se Adolpho Eugenio de Oliveira Nery Filho para que regularize, no prazo de 5 (cinco) dias, a representação processual de RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA mediante nova procuração assinada pelo réu após a data de 02/07/2024 (protocolo da renúncia), posto que essa última se aperfeiçoou nos termos do art. 112, § 1º do CPC.
Decorrido os prazos, retornem os autos conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da SJAP -
08/09/2022 08:35
Conclusos para decisão
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12/04/2022 12:38
Juntada de manifestação
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29/03/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
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27/03/2022 22:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
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26/08/2021 08:02
Decorrido prazo de EDINELSON REILY NEGREIROS DE SOUZA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:21
Decorrido prazo de JETRO AGUIAR RAMOS em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES BELARMINO em 25/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA em 19/08/2021 23:59.
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10/08/2021 21:19
Juntada de manifestação
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20/07/2021 04:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/07/2021.
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20/07/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 11:18
Juntada de parecer
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16/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 13:03
Juntada de volume
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12/01/2021 10:12
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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26/11/2020 10:18
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE - LOTE 45- CINCO VOLUMES- CONTÉM MÍDIA
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26/11/2020 10:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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26/11/2020 10:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/11/2020 10:17
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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11/03/2020 09:17
REMESSA ORDENADA: MPF
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11/03/2020 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/03/2020 09:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OITIVA DAS TESTEMUNHAS DO MPF INDEFERIDAS E NÃO RECEBIMENTO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA JARDEL NAZARENO
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11/03/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 15:14
INTERROGATORIO REALIZADO
-
10/03/2020 15:13
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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10/03/2020 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JETRO AGUIAR RAMOS
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09/03/2020 17:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - NARA CRISTIANE, MOISES DIAS ARAUJO
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02/03/2020 12:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) VILMA SERVAT
-
28/02/2020 10:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RAIMUNDO GOMES
-
27/02/2020 08:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/02/2020 08:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/02/2020 08:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/02/2020 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
19/02/2020 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2020 10:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/02/2020 11:36
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/02/2020 11:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/02/2020 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/02/2020 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2020 10:17
Conclusos para despacho
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06/02/2020 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/02/2020 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/02/2020 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/01/2020 11:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/01/2020 08:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Vilma Servat
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27/01/2020 08:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/01/2020 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/12/2019 11:31
Conclusos para despacho
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09/12/2019 13:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MOISES DIAS ARAUJO
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09/12/2019 13:07
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO RENUNCIA APRESENTADA / NOTICIADA - ADVOGADO FRANCISCO SOUSA TELES-OAB/AP 2.606(FL. 341)
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11/10/2019 10:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - NARA CRISTIANE PANTOJA e AILON FURTADO
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11/10/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EDINELSON REILY, JARDEL NAZARENO e JETRO AGUIAR RAMOS
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16/09/2019 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/09/2019 09:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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10/09/2019 12:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - n° 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1063, 1064, 1065.
-
10/09/2019 12:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/08/2019 09:52
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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22/05/2019 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) FRANCISCO SOUSA TELES
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02/04/2019 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JETRO AGUIAR RAMOS
-
21/02/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE ENDEREÇO - JETRO AGUIAR RAMOS
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07/01/2019 09:46
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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07/01/2019 09:46
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - EM RELAÇÃO AO ACUSADO RARFAEL R. DE SOUSA
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07/01/2019 09:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/11/2018 16:26
Conclusos para decisão
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27/09/2018 08:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL FL.330
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10/09/2018 08:30
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL DE CITAÇÃO FL. 330 DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 167/2018 EM 06/09/2018
-
05/09/2018 14:27
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - EDITAL DE CITAÇÃO FL. 330
-
05/09/2018 14:27
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAL DE CITAÇÃO FL. 330
-
29/08/2018 10:26
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
29/08/2018 10:25
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
29/08/2018 10:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
16/08/2018 10:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/08/2018 11:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/08/2018 10:39
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/08/2018 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/08/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
01/06/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 08:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/05/2018 13:35
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/05/2018 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/05/2018 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/03/2018 12:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
26/02/2018 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/02/2018 16:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
-
14/02/2018 16:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - RAFAEL
-
09/02/2018 10:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - RAFAEL
-
08/02/2018 15:16
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/02/2018 11:27
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - PROCURAÇÕES FLS. 308, 303 E 287.
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29/01/2018 15:52
DEFESA PREVIA APRESENTADA - EDINELSON REILY (18720)
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17/01/2018 12:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ROMULO PEREIRA DOS SANTOS
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17/01/2018 12:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EDINELSON REILY NEGREIROS DE SOUZA
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12/01/2018 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO - EDILSON R. N. DE SOUZA
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14/12/2017 18:35
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (2ª) JETRO AGUIAR RAMOS (18197)
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14/12/2017 18:35
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RAIMUNDO GOMES BELARMINO (18173)
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14/12/2017 13:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 2 MANDADOS (JETRO AGUIAR RAMOS; E RAIMUNDO GOMES BELARMINO).
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11/12/2017 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO - RAIMUNDO GOMES BELARMINO (18006)
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29/11/2017 15:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
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29/11/2017 15:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - JETRO AGUIAR, RAIMUNDO, EDINELSON, ROMULO
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28/11/2017 10:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Acusados: Rômulo, Edinelson, Raimundo e Jetro
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27/11/2017 17:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/11/2017 17:11
CitaçãoORDENADA
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27/11/2017 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO SECLA
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27/11/2017 11:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/11/2017 18:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
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