TRF1 - 1021708-51.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:12
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 03:05
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 02:03
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1021708-51.2024.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : MARIA MARCIA APARECIDA DOS SANTOS e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de sigilo processual pela parte autora sob o argumento de "(...) Recentemente, o escritório que representa a parte autora têm recebido diversas denúncias de seus clientes, os quais foram vítimas de tentativas de golpes, utilizando-se de forma indevida dos dados pessoais tanto deste causídico quanto, de maneira mais grave, informações sigilosas referentes aos processos que tramitam em nome de seus clientes, perante esta seção judiciária.
Ressalta-se que, entraram em contato com os clientes, e, em diversos casos, identificou-se, o envio da cópia integral dos autos processuais aos clientes, utilizando-se desse documento para aplicar o “GOLPE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.” Ocorre que, além de enganar e utilizar-se dos dados e nome deste patrono, os golpistas estão tendo acesso a informações sigilosas de seus clientes, e, que, foram fornecidas exclusivamente ao juízo em busca da concessão de um benefício previdenciário. (...)".
De acordo com art. 189 do CPC, em regra, os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: em que o exija o interesse público ou social (inc.
I); que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes (inc.
II); em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (inc.
III); que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo (inc.
IV).
A Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não tem como objetivo autorizar a atribuição de segredo de justiça a documentos que instruam demandas judiciais e que contenham dados pessoais das partes e de terceiros.
Todos estão sujeitos à ação de fraudadores, não havendo nos autos prova de qualquer prejuízo à parte autora em decorrência da obtenção de dados processuais.
Cabe ao advogado orientar seus clientes sobre as formas de comunicação do escritório com ele, alertando sobre a possível utilização indevida de seus dados.
Em face ao exposto, indefiro o pedido de sigilo.
INTIME-SE a parte autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer no id. 2188955961 e apresentação de cálculos, dando-se início à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2025 20:06
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:54
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 11:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:57
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 08:27
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2025 11:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/03/2025 11:12
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:32
Juntada de manifestação
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11/02/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MARCIA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*74-15 (AUTOR)
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11/02/2025 13:36
Juntada de documentos diversos
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07/02/2025 11:58
Juntada de documentos diversos
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18/12/2024 19:42
Juntada de contestação
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17/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:24
Juntada de outras peças
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15/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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15/11/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/10/2024 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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