TRF1 - 1005396-75.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo:1005396-75.2025.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - juntar provas da atividade pesqueira tais como: registro através do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), contribuições previdenciárias, notas fiscais de insumos da pesca ou outros documentos que possam comprovar os vínculos da atividade (Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - juntar cópia do pedido de prorrogação ou indeferimento (comunicação de decisão) da pretensão administrativa do benefício aqui postulado, cujo requerimento tenha permitido ao INSS a real apreciação do pleito (item 2.2 e Anexo III, da da Portaria 05/2019-SSJ/JZR e alínea A, inciso II do art. 129 da lei 8.213).
O mero protocolo de entrada ou deferimento não satisfaz a necessidade de apresentação da carta indeferida, sendo que a parte pode requerer a qualquer momento novo pedido de auxílio doença na via administrativa.
Juazeiro, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor -
11/06/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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