TRF1 - 1047356-40.2023.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1047356-40.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DEUZILENE DA SILVA MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIONILIA NUNES FREIRE - AP1300-B e RILDO VALENTE FREIRE - AP1242-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO (Lei nº 5.010/1966, artigo 13, incisos III, IV e VIII e art. 114, seguintes do Provimento/COGER n. 10126799/2020 e Circular COGER 01/2025 Foi noticiado nos autos o falecimento da autora (id 2142735843).
Habilitando-se como sucessores: DAVID FERREIRA MIRANDA, RG nº 334377 e CPF nº *66.***.*31-20; MÁRIO ADRIANO MELO FILGUEIRAS, RG nº 329220 e CPF nº *16.***.*32-72; ANA CAROLINE DE MELO FILGUEIRAS, RG nº 558256 e CPF *19.***.*94-00; MARIA ADRIANA DOS SANTOS FILGUEIRAS, RG nº 338624 e CPF nº 927.737.532- 91 e AMERSON ROBENS DOS SANTOS FILGUEIRAS RG nº 375819 e CPF nº *62.***.*49-04.
Foi apresentada certidão de inexistência de dependentes para fins previdenciários (id 2176465919).
Apesar da informação, a manifestação nos autos indica que o ex companheiro (DAVID FERREIRA MIRANDA) vindicou a pensão (id 2142735826).
Nesse contexto, deverá comprovar o requerimento nos autos e sua condição de companheiro, vez que a concessão do benefício o torna o sucessor para fins previdenciários.
Prazo de 10 dias.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
05/09/2023 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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