TRF1 - 1003867-46.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CONCEICAO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:38
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003867-46.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR AUN DA CUNHA - GO30141, THIAGO DA CUNHA MATSUURA - GO26336 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à audiência), sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, pois deu causa à extinção injustificada da demanda (art. 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95).
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Nova demanda com os mesmos elementos não será despachada sem a prova do recolhimento das custas (art. 486, §2º, do CPC).
Atente-se a Secretaria para essa condição.
Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das custas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo pagamento, arquivem-se, devendo a cobrança ocorrer quando do ajuizamento de nova ação pela parte e como condição para o seu processamento.
Publicada e registrada na forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
18/06/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 23:20
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/01/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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31/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:49
Juntada de Ata de audiência
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30/01/2025 15:54
Juntada de impugnação
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17/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CONCEICAO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:50
Juntada de contestação
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13/11/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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12/11/2024 21:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:52
Juntada de emenda à inicial
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16/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/06/2024 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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