TRF1 - 1005537-10.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:52
Juntada de pedido de desarquivamento
-
14/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:36
Decorrido prazo de DONATO ARAUJO PINTO em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005537-10.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: DONATO ARAUJO PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
25/06/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
16/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DONATO ARAUJO PINTO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:36
Publicado Sentença Tipo A em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2025 20:18
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 20:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:40
Juntada de manifestação
-
07/05/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:06
Decorrido prazo de DONATO ARAUJO PINTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:21
Juntada de laudo pericial
-
12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:29
Decorrido prazo de DONATO ARAUJO PINTO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 00:40
Decorrido prazo de DONATO ARAUJO PINTO em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 23:15
Juntada de contestação
-
24/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 10:34
Juntada de laudo pericial
-
29/01/2025 01:35
Decorrido prazo de DONATO ARAUJO PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo de DONATO ARAUJO PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:00
Juntada de emenda à inicial
-
11/12/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
11/12/2024 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/12/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002240-94.2025.4.01.3300
Alfeu do Desterro Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Antonio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 15:41
Processo nº 1003584-85.2023.4.01.4301
Raimundo Nonato Brito dos Anjos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Muryllo Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2023 15:07
Processo nº 1026045-58.2025.4.01.3500
Izaura Aparecida Melquides de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Vieira Rocha Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 18:33
Processo nº 1002019-07.2023.4.01.4101
Adeilson Deodato de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adenilson Ferreira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 12:28
Processo nº 1014427-87.2023.4.01.3500
Agnaldo Caetano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo Duarte Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 08:14