TRF1 - 1001963-48.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001963-48.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA BRAZ DAS NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MASSAD DE BRITO - MT25302/O, NELIO DAUZACKER MACIEL CAMPOS - MT34812/O e KELVIN PINHEIRO DA SILVA - MT33423/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora requer a concessão de benefício assistencial.
O que justifica o ingresso em juízo, nesses casos, é o indeferimento administrativo do benefício ou a demonstração inequívoca da impossibilidade de conclusão do processo administrativo, o que configura o interesse de agir.
A parte autora juntou aos autos documento (Id. 2188917522) que consiste em print de tentativa de agendamento de perícia médica no município de Cáceres, oportunidade em que o sistema se encontrava indisponível.
Contudo, referido documento revela-se manifestamente insuficiente para comprovar, de forma concreta, robusta e efetiva, que todos os meios possíveis para realização do agendamento foram de fato esgotados.
A mera juntada de uma tentativa isolada, sem a devida demonstração de que não há alternativa viável, seja por outros canais de atendimento, unidades próximas ou reiteradas tentativas, não se presta a comprovar a efetiva inviabilidade do procedimento.
Diante disso, INTIMA-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentação idônea, coe robusta, a efetiva impossibilidade de realizar o agendamento da perícia médica junto ao INSS, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse de agir.
CÁCERES, 29 de maio de 2025. (datado e assinado digitalmente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal Titular -
27/05/2025 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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