TRF1 - 1064635-16.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1064635-16.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIANE SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA - GO17488 e EWERTON SOARES DE OLIVEIRA - DF28067 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A Lei nº 13.954, de 2019, deu uma nova redação à Lei nº 4.375/1964: ART. 27 Os Comandantes das Forças Armadas poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação para o serviço militar temporário de voluntários, reservistas ou não. § 1º Os voluntários inscritos serão submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo como oficial subalterno ou praça temporário, observados os seguintes requisitos: I - a idade máxima para o ingresso será de 40 (quarenta) anos; e II - a idade-limite para permanência será de 45 (quarenta e cinco) anos.
Isto é, agora há previsão para o limite etário, que antes não havia.
O motivo para judicialização acerca do limite etário, à revelia de qualquer previsão legislativa, caiu por terra.
A nova redação,
por outro lado, já tinha vigência quando da última prorrogação.
Não se fale de retroação.
Observe-se, ainda, que a Parte Requerente é militar temporária.
Seu licenciamento pode se dar por ato discricionário.
Indefiro a tutela.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC).
Brasília. (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
16/06/2025 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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