TRF1 - 1053677-73.2022.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1053677-73.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO JOFFRE MONTEIRO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAISLAN GOMES FROTA - DF43154 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A contra decisão que reconheceu a ilegitimidade da União para integrar o polo passivo da ação e declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal, com remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal.
O embargante alega omissão e contradição, sustentando que, nos termos do Tema 1.150 do STJ, a União deveria permanecer na lide, pois a controvérsia envolveria a aplicação de índices de atualização monetária.
Defende sua ilegitimidade, por atuar como mero depositário das contas PASEP.
A União, por sua vez, não apresentou contrarrazões ao mérito, limitando-se a apontar erro na atribuição de representação judicial.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
No entanto, não assiste razão ao embargante.
A decisão embargada analisou expressamente a matéria, aplicando o Tema 1.150 do STJ, por se tratar de pedido de ressarcimento de valores desfalcados da conta PASEP e indenização por dano moral, imputando ao Banco do Brasil falha na prestação do serviço.
Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, os embargos não se prestam à rediscussão do julgado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. À Secretaria da Vara para que retifique a representação processual da União Federal, uma vez que não há matéria envolvendo a Fazenda Nacional.
Intimem-se.
Após, sem a interposição de recurso, proceda à remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
19/08/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/08/2022 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2022 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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