TRF1 - 1005190-86.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:33
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 18:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:23
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 17:18
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 17:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 17:02
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 16:47
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005190-86.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: H.
G.
A.
D.
R.
REPRESENTANTE: ANTONIA SEBASTIAO ARANHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Ficam as partes advertidas de que no momento da expedição da RPV serão excluídas as parcelas que comprovadamente, por consulta ao histórico de créditos do benefício, tenham sido pagas administrativamente ou estejam em desacordo com o determinado na retro sentença transitada em julgado. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
ANÁPOLIS, 25 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
25/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:55
Juntada de manifestação
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:32
Decorrido prazo de HENRIQUE GABRIEL ARANHA DA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/01/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:52
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 21:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 21:52
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 00:19
Juntada de contestação
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08/01/2025 15:12
Juntada de manifestação
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03/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/11/2024 19:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:42
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 00:43
Decorrido prazo de HENRIQUE GABRIEL ARANHA DA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:41
Perícia agendada
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28/09/2024 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE GABRIEL ARANHA DA ROCHA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/07/2024 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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