TRF1 - 0002348-78.2018.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0002348-78.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DARCY MACHADO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER - SC13260 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para manifestar interesse em promover o cumprimento da sentença quanto à obrigação de pagar imposta à Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo demonstrativa do débito, instruída de documentação que a respaldou, nos termos do artigo 534 do CPC, bem assim dizendo se renuncia ou não aos valores que excedem ao limite deste Juizado (60 salários mínimos) para recebimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou se prefere receber a quantia total por meio de Precatório, caso superior o valor devido.
A planilha de cálculo correspondente deverá obedecer ao disposto no art. 9º, incisos VI e VII, da Resolução n. 458/2017, da CJF e assim constarem o valor principal corrigido e os juros, o valor total, bem como o percentual dos juros de mora estabelecido no julgado.
Transcorrido o prazo retro, sem que seja devidamente promovida a execução, arquive-se o processo, sem prejuízo de reabertura posterior da fase de cumprimento da sentença quanto houver interesse da parte credora. 2.
Apresentado o pedido de execução, para cumprimento da obrigação de pagar, instruído com planilha de cálculo demonstrativa do débito, intime-se a parte executada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC.
Eventual discordância deverá ser fundamentada, demonstrando objetivamente o equívoco na elaboração dos cálculos e apontando os valores tidos como corretos. 3.
No caso de impugnação total ou parcial dê-se vista à parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias.
Havendo concordância quanto ao valor indicado como devido faça-se conclusão do processo para homologação de cálculo e determinação de expedição de requisição de pagamento.
No caso de discordância entre partes, quanto ao valor executado, encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para manifestação, com posterior conclusão do processo para decisão. 4.
Não sendo impugnado o cálculo ou transcorrido in albis o prazo legal faça-se conclusão do processo para homologação de cálculo e determinação de expedição de requisição de pagamento, na forma do artigo 535 § 2 do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
16/12/2021 21:29
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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17/12/2018 17:55
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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17/12/2018 17:52
RECURSO: CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA-RAZOES
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26/11/2018 10:57
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/11/2018 12:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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16/11/2018 17:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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16/11/2018 17:27
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/11/2018 17:25
RECURSO RECEBIDO
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13/11/2018 23:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/10/2018 03:36
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/10/2018 09:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/10/2018 14:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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15/10/2018 11:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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10/10/2018 13:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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10/10/2018 13:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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10/10/2018 13:39
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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08/06/2018 16:14
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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21/05/2018 14:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/05/2018 13:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/04/2018 14:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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11/04/2018 13:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/04/2018 13:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/03/2018 14:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/03/2018 17:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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06/03/2018 06:10
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/03/2018 06:10
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/02/2018 19:24
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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22/02/2018 19:24
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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21/02/2018 16:35
CitaçãoORDENADA
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21/02/2018 16:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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21/02/2018 16:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/02/2018 16:34
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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21/02/2018 16:34
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR DEFERIDA
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26/01/2018 14:14
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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26/01/2018 13:58
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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26/01/2018 13:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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