TRF1 - 1037011-75.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LUCAS POSTAI SCHEFFER em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 04:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1037011-75.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082613-74.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUCAS POSTAI SCHEFFER REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO59189-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958-A e CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUCAS POSTAI SCHEFFER e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
18/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:33
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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18/06/2025 12:03
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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11/02/2025 12:15
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 14:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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02/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCAS POSTAI SCHEFFER em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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23/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
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23/11/2023 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2023 23:59.
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04/10/2023 16:35
Juntada de contrarrazões
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03/10/2023 11:29
Juntada de contrarrazões
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03/10/2023 08:49
Juntada de contrarrazões
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27/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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14/09/2023 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2023 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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