TRF1 - 1014613-33.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 22:46
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LAERCIO SANTOS MIRANDA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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04/07/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a LAERCIO SANTOS MIRANDA - CPF: *59.***.*21-91 (AUTOR)
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04/07/2025 20:09
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:00
Juntada de impugnação
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23/06/2025 19:58
Publicado Ato ordinatório em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:24
Juntada de contestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1014613-33.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO SANTOS MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para: I - CITAÇÃO DA PARTE RÉ para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Ato Conjunto TRF1/PFN n. 2/2023, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela; II - CIÊNCIA DAS PARTES quanto à inclusão do processo no JUÍZO 100% DIGITAL, regulamentado pela Resolução Presi 24/2021 do TRF1, que é a forma procedimental em que atos processuais, especialmente as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a internet ou outros meios tecnológicos de comunicação, sem obrigatoriedade de comparecimento presencial.
A tramitação do processo nessa modalidade não impede a prática de eventuais atos de forma presencial (como no caso de prova pericial ou indisponibilidade da internet) e será sempre assegurado o atendimento presencial das partes na sede do Juízo.
Caso as partes não desejem optar por essa modalidade de procedimento, deverão manifestar expressamente a oposição nos autos.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital. assinatura eletrônica Servidor(a) -
29/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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20/05/2025 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 17:51
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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