TRF1 - 1002173-87.2020.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1002173-87.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUDARIANITA MARIA TOLEDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A Resolução CJF n. 945, de 18/03/2025 alterou os arts. 7º, 8º, 9º, 21, 22, 34 e revogou os arts. 26 e 75 da Resolução CJF n. 822/2023, que dispõe sobre a regulamentação, na Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
Os arts. 7º, 8º e 9º passaram a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ................................................................ § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso existam, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo." (NR) "Art. 8º ................................................................
X - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, de juros e de juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiária(o), valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; ................................................................" (NR) "Art. 9º ................................................................
X - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, de juros e de juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiária(o), valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; ................................................................" (NR) No caso dos autos, os cálculos homologados/não impugnados (Id. 2146669900) foram atualizados até 09/2024 (ou seja, a data-base é posterior a dezembro de 2021).
Logo, deverá a parte exequente apresentar, no prazo de 15(quinze) dias, planilha que discrimine os referidos cálculos em relação ao seguinte: - valor principal; - juros ate 12/2021 e - SELIC a partir de 01/2022 – EC 113/2021, conforme mencionado na referida Resolução, de modo a viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios, uma vez que, atualmente, é preciso indicar, de modo claro, tais elementos em campos específicos no sistema que operacionaliza as requisições.
Esclareço que, tendo em vista a preclusão, não será possível alterar o montante global da conta – a providência em questão visa unicamente especificar os itens acima referidos quanto aos cálculos que já foram homologados e/ou não impugnados.
Apresentada a planilha, dê-se vista ao executado, por 05(cinco) dias.
Intimem-se.
Goiânia, (data e assinatura inseridas por meio eletrônico).
LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Federal -
06/02/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/02/2023 17:07
Juntada de Informação
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06/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
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09/09/2022 07:37
Juntada de documento comprobatório
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31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de SUDARIANITA MARIA TOLEDO em 30/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 10:49
Juntada de diligência
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29/07/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 18:32
Outras Decisões
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18/07/2022 17:45
Conclusos para decisão
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16/07/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
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29/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
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16/05/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 18:14
Conclusos para despacho
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04/05/2022 21:40
Juntada de manifestação
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02/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 13:20
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 03:46
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/10/2021 23:59.
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17/09/2021 14:31
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 06:36
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2021 00:56
Decorrido prazo de SUDARIANITA MARIA TOLEDO em 10/09/2021 23:59.
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10/08/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/04/2021 14:16
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2021 23:59.
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23/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 18:30
Conclusos para julgamento
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27/02/2021 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2021 23:59.
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08/12/2020 09:22
Juntada de embargos de declaração
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07/12/2020 15:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/12/2020 14:59
Mandado devolvido cumprido
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07/12/2020 14:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/12/2020 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/12/2020 15:39
Expedição de Mandado.
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03/12/2020 15:38
Juntada de Informações prestadas
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01/12/2020 00:25
Juntada de manifestação
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26/11/2020 17:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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26/11/2020 17:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/11/2020 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/11/2020 16:52
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2020 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2020 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2020 19:15
Julgado procedente o pedido
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01/09/2020 14:36
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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21/05/2020 16:29
Conclusos para julgamento
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17/05/2020 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 00:15
Decorrido prazo de SUDARIANITA MARIA TOLEDO em 08/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2020 15:11
Juntada de réplica
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03/04/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 11:10
Juntada de Contestação
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19/02/2020 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 13:49
Conclusos para decisão
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24/01/2020 09:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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24/01/2020 09:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/01/2020 03:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2020 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Emenda à inicial • Arquivo
Planilha • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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