TRF1 - 1015319-17.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:30
Processo Desarquivado
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26/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:38
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 10:30
Juntada de pedido de desarquivamento
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07/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ITALO COSTA CORREA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ITALO COSTA CORREA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015319-17.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ITALO COSTA CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN VIEIRA FELIPE - PA24788 e LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO - PA8049 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 11:48
Expedição de Documento RPV.
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/04/2025 23:59.
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05/03/2025 23:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ITALO COSTA CORREA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO COSTA CORREA - CPF: *44.***.*26-37 (AUTOR)
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28/11/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 18:41
Juntada de contestação
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23/10/2024 16:08
Juntada de contestação
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11/10/2024 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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24/09/2024 05:42
Decorrido prazo de ITALO COSTA CORREA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:17
Juntada de laudo pericial
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09/09/2024 17:31
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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14/08/2024 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de desarquivamento • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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