TRF1 - 1001808-79.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SOCORE em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SOCORE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001808-79.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO SOCORE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 17:28
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 21:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001808-79.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO SOCORE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LUIZ ANTONIO SOCORE MAURICIO DE CARVALHO - (OAB: SP303776) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/03/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:19
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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15/03/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 15:20
Homologada a Transação
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13/03/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:07
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:20, Central de Conciliação da SSJ de Cáceres MT.
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13/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:31
Juntada de Ata de audiência
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10/03/2025 10:00
Juntada de comprovante (outros)
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07/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:13
Juntada de manifestação
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06/02/2025 16:12
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:20, Central de Conciliação da SSJ de Cáceres MT.
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06/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:27
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Cáceres MT
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29/10/2024 17:15
Juntada de contestação
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22/10/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SOCORE em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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12/10/2024 21:05
Juntada de exame médico
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26/07/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SOCORE em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:54
Perícia agendada
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18/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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03/07/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 04:07
Juntada de dossiê - prevjud
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02/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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02/07/2024 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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