TRF1 - 1002943-63.2023.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCIO GUARDIA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002943-63.2023.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIO GUARDIA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCIO GUARDIA PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 17:32
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002943-63.2023.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIO GUARDIA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARCIO GUARDIA PEREIRA PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - (OAB: MT33267/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 18:04
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
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26/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIO GUARDIA PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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29/01/2025 15:09
Juntada de Cálculos judiciais
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21/11/2024 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/11/2024 14:13
Juntada de manifestação
-
18/11/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/09/2024 08:11
Conclusos para decisão
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07/09/2024 01:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:35
Juntada de manifestação
-
09/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:21
Juntada de procuração/habilitação
-
22/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO GUARDIA PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
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05/03/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 00:17
Juntada de manifestação
-
23/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 12:25
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:37
Juntada de manifestação
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCIO GUARDIA PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:17
Juntada de laudo de perícia médica
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCIO GUARDIA PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:13
Perícia agendada
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07/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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29/09/2023 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2023 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo administrativo • Arquivo
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