TRF1 - 1057253-47.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1057253-47.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE ARAUJO SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de dilatação da data de cessação do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de que o atraso na implantação pelo INSS impossibilitou o pedido de prorrogação dentro do prazo.
Consta dos autos que, embora tenha havido atraso na implantação do benefício, o INSS cumpriu a ordem judicial, estabelecendo nova cessação em 08/01/2024, concedendo prazo de 30 dias para o segurado formular o pedido de prorrogação, em observância ao disposto no art. 10 da Portaria Conjunta nº 2/DIRAT/DIRBEN/PFE/INSS, de 12 de março de 2020.
Além disso, a parte ré informou nos autos (Id. 1955361180), em 08/12/2023, a implantação do benefício e a data de sua cessação, em 08/01/2024, informando, inclusive, a forma de proceder para eventual prorrogação, garantindo-se, assim, o exercício do direito dentro do período adequado.
Assim, não se vislumbra fundamento para dilatar a data de cessação, pois o INSS respeitou a margem temporal prevista no citado ato normativo, sanando o atraso inicial sem prejuízo ao segurado.
Ante o exposto, rejeito o pedido formulado pela parte autora.
Considerando que, embora intimada, a parte autora não apresentou a planilha de cálculos, determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Em seguida, arquive-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé.
ALIANA RUBIM CABRAL CAPELETTO Juíza Federal Substituta -
24/10/2022 14:32
Conclusos para decisão
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17/10/2022 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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17/10/2022 22:15
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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