TRF1 - 1002607-77.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de WANDERSON SOUZA LOPES em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:07
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002607-77.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WANDERSON SOUZA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVIS RODOLFO DA SILVA CARVALHO - PA20785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 16:36
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 14:21
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:37
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/05/2025 23:59.
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27/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON SOUZA LOPES - CPF: *98.***.*05-62 (AUTOR)
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07/03/2025 14:36
Homologada a Transação
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06/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 18:08
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:23
Juntada de contestação
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03/12/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:47
Juntada de laudo de perícia social
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25/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:54
Perícia agendada
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25/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
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01/09/2024 20:54
Juntada de laudo médico - impedimento
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23/07/2024 00:44
Decorrido prazo de WANDERSON SOUZA LOPES em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:26
Perícia agendada
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07/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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07/06/2024 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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