TRF1 - 1000769-52.2022.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000769-52.2022.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TULIO BARROS PREVIATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299, RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052, ANDREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - TO9720, HERICO FERREIRA BRITO - TO4494, KAROLINE SOARES FREITAS - TO8219, RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO - TO6670 e SUELENE GARCIA MARTINS - TO4605 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/07/2022 11:09
Conclusos para decisão
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20/05/2022 21:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 16:51
Juntada de contestação
-
24/02/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2022 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
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10/02/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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10/02/2022 11:59
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2022 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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