TRF1 - 1002437-22.2025.4.01.3600
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 11:50
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002437-22.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL BARBOSA MARQUES Advogados do(a) AUTOR: FABIO BULHOES LELIS - RJ258288, RUBERVAL FERREIRA DE JESUS - RJ250431 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
A parte autora desistiu da presente ação em 01/04/2024.
Na data, a União não havia sido formalmente cientificado do presente processo.
Anote-se que sistema registrou ciência da ré quanto aos termos do processo em 03/04/2025, às 23:59:59, conforme extrai-se do expediente abaixo colacionado: Desse modo, desnecessária a concordância da parte requerida quanto ao pedido de desistência, nos termos do § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença com trânsito em julgado na presente data.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
26/06/2025 07:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 07:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 07:12
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL BARBOSA MARQUES - CPF: *61.***.*11-86 (AUTOR)
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26/06/2025 07:12
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:47
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 14:56
Juntada de contestação
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01/04/2025 01:29
Juntada de pedido de desistência da ação
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24/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 23:17
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:24
Declarada incompetência
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21/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 17:29
Cancelada a conclusão
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18/02/2025 10:42
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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13/02/2025 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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