TRF1 - 1097416-28.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:22
Juntada de manifestação
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21/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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02/07/2025 02:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA BORGES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª VARA FEDERAL PROCESSO 1097416-28.2024.4.01.3400 AUTOR: RAIMUNDA NONATA BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
As partes transigiram por ocasião da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Logo, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC.
Retifique-se a autuação da classe judicial para cumprimento de sentença.
A implantação do benefício, inclusive para fins de registro, deverá ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores.
Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura. -
29/05/2025 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 19:28
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 19:28
Homologada a Transação
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29/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:38
Juntada de manifestação
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24/04/2025 11:34
Juntada de contestação
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24/04/2025 11:34
Juntada de contestação
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10/04/2025 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA NONATA BORGES - CPF: *99.***.*16-68 (AUTOR)
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12/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 15:23
Cancelada a conclusão
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22/12/2024 18:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 05:49
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 05:49
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 05:49
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 05:49
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 05:49
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/12/2024 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 18:46
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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