TRF1 - 1024444-94.2023.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
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Polo Ativo
Polo Passivo
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1024444-94.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELLEN VIEIRA COSTA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO ID 2188878375: A União "requerer a dilação imprescindível de mais 15 dias, possibilitado a efetivação da análise contábil e dos valores apresentados pela parte exequente." Decido.
De fato, a jurisprudência admite a dilação de prazo para apresentação de cálculos, quando há alegação de excesso de execução, de modo a permitir que a Fazenda Pública apresente memória de cálculo detalhada, em observância à proteção do patrimônio público (nesse sentido: STJ, REsp 1.888.728/GO, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27.04.2021; TRF1, AG 1004963-63.2023.4.01.0000, Rel.
Des.
Federal Eduardo Morais da Rocha, Primeira Turma, PJe 11.09.2024).
Na hipótese dos autos, a União fora intimada com base no art. 535 do CPC (ID 2166030972), tendo-lhe sido concedido o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação (ID 2166059607).
Ademais, diante dos reiterados pedidos da União, tal prazo fora prorrogado por mais duas vezes, conforme despachos de ID 2175886581 e ID 2183456889, tendo-se destacado, neste último ato, que aquela seria a derradeira dilação.
Todavia, em que pese todas as oportunidades concedidas, a executada sequer apresentou impugnação, com eventual alegação de excesso de execução, que pudesse justificar a concessão de prazo para apresentação da memória de cálculos correlata.
Outrossim, não resta comprovada qualquer justa causa (CPC art. 223 § 1º) para a nova dilação de prazo pretendida pela União.
Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 2188878375.
SECRETARIA: I - Intimem-se.
II - Sem recursos, cumpra-se o item III da decisão de ID 2166030972.
Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
24/03/2023 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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