TRF1 - 1007896-05.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:25
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CRUZ SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007896-05.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA MARIA DA CRUZ SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da deficiência, incapacidade laborativa ou redução da capacidade para o trabalho.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
18/06/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a RITA MARIA DA CRUZ SANTOS - CPF: *63.***.*94-00 (AUTOR)
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18/06/2025 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:15
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CRUZ SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:29
Perícia agendada
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12/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:16
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CRUZ SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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02/04/2025 18:56
Juntada de manifestação
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31/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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26/03/2025 09:24
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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