TRF1 - 1032271-77.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032271-77.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO SOUZA DA COSTA - PA017041, GABRIELA DA SILVA RODRIGUES - PA017918 e TATIANE PINHEIRO CHAGAS - PA17280 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 07:47
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 21:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 21:41
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 21:41
Homologada a Transação
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14/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 07:05
Juntada de contestação
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30/05/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:38
Audiência preliminar cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:10, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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30/05/2025 12:37
Audiência preliminar cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 09:10, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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30/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:47
Juntada de arquivo de vídeo
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27/05/2025 15:23
Juntada de manifestação
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21/05/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:50
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:10, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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27/03/2025 16:29
Juntada de manifestação
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14/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 20:51
Conclusos para despacho
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09/03/2025 20:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:01
Juntada de manifestação
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05/02/2025 09:10
Juntada de manifestação
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18/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 00:47
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:12
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 09:10, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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23/10/2024 17:20
Juntada de manifestação
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05/10/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
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30/08/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
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25/07/2024 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/07/2024 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/07/2024 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 11:56
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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