TRF1 - 1005366-28.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 21:35
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:17
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005366-28.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA APARECIDA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora não apresentou cópia de comprovante de endereço emitido há menos de um ano e procuração ad judicia firmada há menos de dois anos.
Apesar de ter sido devidamente intimada a suprir a falta, a parte permaneceu inerte.
Conforme exigência imposta pelo art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de seu indeferimento, nos termos dos arts. 330, IV, e 321, parágrafo único, do CPC.
Registra-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Portanto, outra solução não resta senão a extinção do processo, sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 330, IV c/c o art. 485, I, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e DOU POR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
18/06/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA APARECIDA PEREIRA - CPF: *11.***.*24-31 (AUTOR)
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18/06/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 12:58
Declarada incompetência
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06/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 14:01
Cancelada a conclusão
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06/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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06/03/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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05/03/2025 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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