TRF1 - 1010362-69.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:58
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1010362-69.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MARCONDES REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Cuida-se de ação de isenção cumulada com pedido de restituição do imposto de renda, ajuizada em face da União.
Através da petição encartada no ID 2188582745, a parte autora requereu a desistência da ação.
A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Registro que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
18/06/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:50
Extinto o processo por desistência
-
24/05/2025 21:34
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 16:51
Juntada de pedido de extinção do processo
-
09/05/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:18
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2025 16:18
Juntada de manifestação
-
01/05/2025 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 18:48
Declarada incompetência
-
24/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
-
24/04/2025 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/04/2025 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000894-78.2025.4.01.3601
Vandinei Sala de Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 17:24
Processo nº 1000894-78.2025.4.01.3601
Vandinei Sala de Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 09:56
Processo nº 1025403-83.2024.4.01.3900
Luzieli Carmo Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Renan Freitas Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2024 22:09
Processo nº 1001043-31.2025.4.01.3001
Raissa Cabral do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 00:02
Processo nº 1000369-96.2025.4.01.3601
Carmelina de Oliveira Santos Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Dorileo de Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 11:38