TRF1 - 1005288-94.2021.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 1005288-94.2021.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMUNDO MAIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL GODINHO DOS SANTOS - BA30241 e MICHELLE GODINHO DOS SANTOS - BA26486 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por meio dos quais a parte embargante pretende ver sanada suposta omissão/contradição ocorrida na sentença proferida nos presentes autos. É o relatório necessário.
Passo a decidir.
Conheço dos embargos opostos pela parte embargante, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Todavia, diante da análise dos argumentos lançados na petição de ID 1932705161, verifico não haver qualquer das hipóteses para acolhimento dos respectivos embargos.
Os embargos de declaração consubstanciam um recurso impróprio, posto à disposição da parte autora para questionar a presença de erro material, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento na sentença ou no acórdão, sendo, por isso, instrumento hábil à integração do provimento jurisdicional (art. 1.022 do CPC).
Conforme se verifica no presente caso, a irresignação da parte embargante diz respeito ao juízo de valor do magistrado prolator da respectiva sentença, cuja análise exige reexame do mérito.
Não identificada omissão, obscuridade, erro material ou contradição na sentença atacada, inexiste vício a ser sanado.
Assim, ao lume do exposto, conheço os presentes Embargos e, no mérito, os rejeito para manter a sentença proferida nos presentes autos em seus próprios termos.
Intimem-se.
Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
11/12/2023 10:48
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:52
Juntada de embargos de declaração
-
08/11/2023 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
01/04/2023 00:53
Decorrido prazo de EDMUNDO MAIA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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08/03/2023 20:37
Juntada de réplica
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28/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 19:24
Juntada de contestação
-
25/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:40
Juntada de laudo pericial
-
24/09/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:26
Decorrido prazo de EDMUNDO MAIA DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:23
Decorrido prazo de EDMUNDO MAIA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 09:58
Perícia agendada
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22/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/03/2022 15:14
Conclusos para decisão
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18/03/2022 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2022 18:19
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2022 01:31
Decorrido prazo de EDMUNDO MAIA DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59.
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25/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 09:35
Juntada de informação
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27/11/2021 11:30
Decorrido prazo de EDMUNDO MAIA DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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16/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
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16/11/2021 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 19:31
Decorrido prazo de EDMUNDO MAIA DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
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20/08/2021 13:39
Perícia designada
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16/08/2021 23:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 23:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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29/07/2021 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2021 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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