TRF1 - 1003238-26.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003238-26.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BEN HUR CARVALHO CABRERA MANO FILHO - SP273774, LUIZ FELIPE MENEGUINI - SP428441, RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO - SP318809 REU: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por Paulo de Oliveira Santos contra a União e o Município de Nova Monte Verde/MT, tendo por objeto a anulação dos lançamentos suplementares de ITR referentes aos exercícios de 2019 e 2020, identificados como Notificações de Lançamento nº 0119/00008/2023 e nº 0119/00009/2023.
Consta na certidão de prevenção a existência de ação anterior, qual seja, o mandado de segurança nº 1002477-92.2025.4.01.3603, ajuizado pelo mesmo autor e contra os mesmos réus, e que trata exatamente do mesmo núcleo fático e jurídico, envolvendo os mesmos lançamentos de ITR aqui impugnados.
O mandado de segurança foi extinto sem resolução do mérito por sentença da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop/MT, o que configura a hipótese de distribuição por dependência prevista no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, com fundamento no artigo 286, inciso II, do CPC.
Remetam-se independentemente do prazo recursal, haja vista a existência de pedido de tutela provisória.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
25/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003238-26.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BEN HUR CARVALHO CABRERA MANO FILHO - SP273774, LUIZ FELIPE MENEGUINI - SP428441, RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO - SP318809 REU: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais do presente feito, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 290, CPC).
Com a juntada do documento, façam-se novamente os autos conclusos.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
20/06/2025 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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