TRF1 - 1003441-06.2021.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003441-06.2021.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONSTRUTERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO CIVIL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do MM.
Juiz Federal, em cumprimento à Portaria-8673973, deste Juízo, considerando o trânsito em julgado da sentença ID 2193110209, dê-se vista as partes, para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Sobrevindo manifestação de quaisquer das partes comprovando o cumprimento do julgado ou requerendo o cumprimento da sentença, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Em seguida, façam os autos conclusos para despacho - GAB. 3.
Caso haja condenação em custas judiciais e a parte condenada não comprovar o recolhimento das custas judiciais no prazo supracitado, encaminhem-se os presentes autos à Contadoria deste Juízo para cálculo das custas judiciais a serem adimplidas. 4.
Após apresentação do parecer da Contadoria, caso hajam custas a pagar, intime-se o(a) devedor(a) para pagá-las, bem como para comprovar o recolhimento a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5.
Findado o prazo imediatamente encimado, observe a Secretaria deste Juízo a Portaria-8206716, deste Juízo, quanto ao encaminhamento à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marabá dos elementos necessários para inscrição de dívida ativa da União. 6.
Nada requerido e não restando nenhuma providência relativa ao recolhimento das custas judiciais remanescentes pela parte autora, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença ID 2179634468.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARABÁ/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) KAROLAINY MUNIZ PAULA Servidor(a) -
26/10/2022 11:03
Juntada de Informação
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19/08/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:08
Juntada de parecer
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31/03/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 03:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 01:25
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 15/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 20:24
Juntada de manifestação
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01/02/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 18:35
Juntada de diligência
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01/02/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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23/12/2021 15:50
Juntada de renúncia de mandato
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19/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:00
Outras Decisões
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22/10/2021 17:26
Conclusos para decisão
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18/10/2021 17:57
Juntada de embargos de declaração
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15/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2021 15:43
Conclusos para decisão
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20/08/2021 08:18
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 19/08/2021 23:59.
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19/08/2021 12:00
Juntada de Informações prestadas
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17/08/2021 15:34
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 16:54
Juntada de diligência
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10/08/2021 15:40
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 16:03
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 07:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 07:31
Juntada de Certidão
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02/08/2021 07:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 13:40
Conclusos para decisão
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29/07/2021 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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29/07/2021 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2021 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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