TRF1 - 1023987-91.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:27
Decorrido prazo de RENATA HENRIQUETA DA SILVA ROMAO em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1023987-91.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RENATA HENRIQUETA DA SILVA ROMAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON ISAAC DA SILVA - GO58091 e ERIC ARAUJO SILVA - GO40250 POLO PASSIVO: Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios - CEAB Reconhecimento de Direito SRII e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar impetrado contra ato atribuído ao Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios, objetivando seja determinado à autoridade impetrada que analise seu requerimento administrativo.
Tendo em vista a conclusão do processo administrativo objeto dos autos (ID 2186646506), impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do presente mandamus.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, por falta superveniente do interesse processual.
Custas ex lege.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de mandado de segurança.
Intimem-se.
Considerando a informação de que o MPF não intervirá no presente feito, desnecessária nova remessa para intimação.
Decorrido o prazo recursal se manifestação, arquivem-se.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF -
29/05/2025 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 19:50
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 19:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 19:36
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 15:23
Decorrido prazo de RENATA HENRIQUETA DA SILVA ROMAO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:51
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios - CEAB Reconhecimento de Direito SRII em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2025 15:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 07:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 07:24
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 07:24
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 07:24
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA HENRIQUETA DA SILVA ROMAO - CPF: *84.***.*57-10 (IMPETRANTE)
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20/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/03/2025 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 11:58
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/03/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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