TRF1 - 1001187-42.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:43
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001187-42.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LENILDE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES - RS90258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:51
Expedição de Documento RPV.
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14/03/2025 14:45
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 14:16
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/08/2024 17:54
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a LENILDE DA SILVA - CPF: *16.***.*48-53 (AUTOR)
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22/07/2024 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 20:06
Juntada de contestação
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17/05/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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14/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:48
Juntada de laudo pericial
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12/03/2024 11:23
Perícia agendada
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19/02/2024 12:32
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/02/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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15/02/2024 21:11
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2024 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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