TRF1 - 1028498-44.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1028498-44.2025.4.01.3300 AUTOR: MANOEL NERY DE BRITTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO (Aposentadoria com averbação de tempo comum e/ou especial) Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA n. 001 de 14 de fevereiro de 2025: Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º, da portaria da 9ª Vara).
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente defesa, exibindo, no ensejo, todos os documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial cópia legível do processo administrativo, contendo, inclusive, o extrato de tempo de serviço considerado pela autarquia, caso ainda não tenham sido colacionados ao feito (artigo 22 da portaria da 9ª Vara combinado com item II.5, alínea b, da portaria conjunta).
Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único, da portaria da 9ª Vara).
Salvador-Ba, 23 de maio de 2025. -
29/04/2025 21:36
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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