TRF1 - 1032945-03.2024.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1032945-03.2024.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE HEITOR RAYMUNDO DE MELLO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO - PR09066 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Com o advento da Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, passou a ser exigida a discriminação dos juros de mora aplicados até a 12/2021 e os juros SELIC, computados a partir de 01/2022, como medida voltada a evitar o cômputo da SELIC de forma capitalizada. É o caso dos autos, devendo a parte interessada trazer aos autos a planilha com a discriminação dos juros de mora incidentes até 12/2021 e os juros calculados pela SELIC a partir de 01/2022.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos em conformidade com o que determina a Resolução CJF 945/2025, de modo a discriminar os valores relativos a: (1) PRINCIPAL, (2) JUROS E (3) SELIC, quanto aos valores pendentes de pagamento, inclusive no que se refere ao pedido de destaque de honorários contratuais, se for o caso, onde deverá ser discriminado o valor relativo ao percentual contratado e o valor remanescente da parte.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
15/05/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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