TRF1 - 1007989-22.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:46
Juntada de contestação
-
18/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:17
Juntada de outras peças
-
28/07/2025 00:39
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:51
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
25/06/2025 01:59
Publicado Ato ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
.
Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007989-22.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO OSVALDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANCA - AC2882 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - juntar cópia do CPF (art. 277, § 2º do PROVIMENTO COGER - 10126799); 2 - regularizar a representação processual, apresentando procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, uma vez que o(a) outorgante não é alfabetizado(a) (aplicação do artigo 595 do Código Civil).
Observe-se que deverá constar no instrumento de mandato o nome e a identificação (número do CPF/RG) do assinante a rogo, bem como das duas testemunhas; Assim, a procuração deverá conter três assinaturas: 2 (duas) testemunhas e 1 (uma) do assinante a rogo. 3 - juntar comprovante de residência, conforme disposto no art. 17, III, da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281/2019, com os devidos esclarecimentos caso o documento esteja em nome de terceiro.
Rio Branco, 23 de junho de 2025.
ERNANI FERREIRA DO NASCIMENTO Servidor -
23/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 04:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
23/06/2025 04:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/06/2025 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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