TRF1 - 1006419-15.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:54
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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24/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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22/06/2025 23:10
Juntada de cumprimento de sentença
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22/06/2025 23:07
Juntada de cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1006419-15.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCELINO DE BARROS GARCAO Advogado do(a) EXEQUENTE: BESACELY DE ANDRADE BARROS - GO49964 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora a respeito do comprovante de implantação do benefício, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado na sentença proferida neste processo, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC/2015 e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos supra, altere-se a classe processual para 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da argüição (art. 535, § 2º do CPC/2015).
Havendo concordância expressa do INSS, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Do contrário, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação pelo Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
16/06/2025 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 22:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:41
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:36
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 15:40, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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30/01/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 14:25
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 14:25
Homologada a Transação
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30/01/2025 11:34
Juntada de Ata de audiência
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29/01/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:52
Juntada de manifestação
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21/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:40, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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07/12/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:19
Juntada de manifestação
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26/11/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 08:16, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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26/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:06
Juntada de Ata de audiência
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 15:01
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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29/10/2024 09:57
Juntada de manifestação
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23/10/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:05
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 08:16, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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25/09/2024 16:06
Juntada de procuração/habilitação
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17/09/2024 16:36
Juntada de impugnação
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30/08/2024 08:03
Juntada de contestação
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18/07/2024 22:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 22:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
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13/06/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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10/06/2024 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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