TRF1 - 1011609-27.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011609-27.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMERICO DA SILVA DIAS Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO PONTES FERNANDES - TO5823 REU: MARIA EDNA DO AMPARO CUNHA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: HAMILTON DE PAULA BERNARDO - SP94994 DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado na sentença proferida neste processo, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC/2015 e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos supra, altere-se a classe processual para 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da argüição (art. 535, § 2º do CPC/2015).
Havendo concordância expressa do INSS, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Do contrário, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação pelo Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
28/02/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 16:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2023 20:52
Outras Decisões
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03/02/2023 10:22
Conclusos para decisão
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02/02/2023 16:27
Juntada de manifestação
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09/01/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
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09/01/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 07:49
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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19/12/2022 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2022 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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