TRF1 - 1004838-94.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO:1004838-94.2025.4.01.3502 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANDIDO SOARES NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ENCAMINHEM-SE os autos ao Serviço de Perícias para que sejam marcadas as perícias assinaladas com 'X' na tabela abaixo.
TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS) Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) Adicional de 25% previsto no artigo 45 da lei 8.213/91 x DPVAT/SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) Pensão por morte Isenção de Imposto de Renda Aposentadoria ao deficiente (LC 142/2013) PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral x Ortopedia Psiquiatria Neurologia Nefrologia Cardiologista PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia social? Sim Não x Cidade de residência da parte: Deverá o perito esclarecer quando o segurado passou a necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização do ato, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito (Portaria 04/2023).
Deverá o perito esclarecer quando o segurado passou a necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Apresentado o laudo, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para apresentar proposta de acordo ou contestar.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente -
08/06/2025 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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