TRF1 - 1032891-91.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:42
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE BARBOZA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:33
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 23:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:08
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 02:19
Publicado Ato ordinatório em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1032891-91.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: · comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo; · renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou por seu(sua) procurador(a), neste último caso mediante mandato com poder expresso para renúncia; · cópia da avaliação médico-pericial administrativa cujo resultado a presente ação impugna (disponível eletronicamente na plataforma digital “MeuINSS”, cujo passo a passo para obter consta da página eletrônica da Justiça Federal em Goiás (www.trf1.jus.br/sjgo), aba “Juizado Especial Federal”, à esquerda); · indicar a ESPECIALIDADE MÉDICA relativa à principal doença acometida.
Esclareço, por oportuno, que a COJEF/Central de Perícias da Justiça Federal Seção de Goiás dispõe das seguintes especialidades médicas para realização de perícia: Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Oncologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Clínica Geral, Perícia Judicial, Ortopedia e Infectologia.
Caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; · cópia legível da CTPS, do CNIS ou das GPS, para aferimento da qualidade de segurado(a) e/ou cumprimento da carência mínima; · informação acerca dos locais e períodos em que o instituidor laborou na condição de rurícola, bem como o título sob o qual o trabalho campesino foi realizado (como proprietário; sob regime de usufruto; baseado em relação de emprego; como assentado; na qualidade de parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário; etc.).
Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico.
Após, dê sequência ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Fernando Santos de Oliveira Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
24/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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16/06/2025 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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