TRF1 - 1005439-97.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1005439-97.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARIADNE AINE ROSA DE JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELITON SANTANA - BA1198A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação comum previdenciária intentada por ARIADNE AINE ROSA DE JESUS DOS SANTOS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a qual pretende a concessão de pensão por morte.
Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334, §4º, II do CPC, considerando que nas ações movidas contra entidade representada pela Advocacia-Geral da União (que engloba a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a rotina deste Juízo tem demonstrado a eficácia da tentativa de acordo entre as partes apenas quando da instrução do feito, momento em que amealhado elementos de convicção.
Admissível, portanto, se mostra neste caso específico, a flexibilização da norma procedimental, a fim de evitar atos desnecessários e prestigiar o direito fundamental a duração razoável do processo, mormente ao se considerar que autocomposição pode ser estimulada a qualquer tempo, inclusive, no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º do CPC).
Cite-se.
Deverá a parte ré, no prazo de resposta, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC) e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (art. 336 do CPC).
Decorrido o prazo de resposta, sem manifestação, intime-se a demandante para se manifestar sobre a eventual ocorrência dos efeitos da revelia e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias (art. 348 do CPC).
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC).
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI.
Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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