TRF1 - 1005650-90.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
.
Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC 1005650-90.2025.4.01.3000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINETE ARAUJO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A autora requer, em sede de tutela de urgência, a concessão de salário-maternidade.
Decido.
No caso, não há como se deferir tutela provisória de urgência.
Isso porque, em caso de procedência, os valores somente serão pagos ao final da ação, via requisição de pagamento.
Aqui, a situação é diferente dos benefícios de pagamento continuado e prolongado no tempo.
Assim, o deferimento de tutela provisória de urgência violaria tanto a vedação de irreversibilidade dos efeitos (art. 300, §3º, CPC), quanto o sistema de pagamento contra a Fazenda Pública (art. 100, da Constituição Federal).
Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Cite-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029751-13.2024.4.01.3200
Bruna Gabriele Sgarbi Ritter
Fundacao Universidade do Amazonas
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 11:05
Processo nº 0039426-96.2010.4.01.3300
Lais Magalhaes D Araujo
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Joao Luiz Carvalho Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2010 14:41
Processo nº 1002491-40.2025.4.01.4100
Gercimara Fiera Cancelier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Pedro de Carli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 21:20
Processo nº 1001580-76.2025.4.01.3308
Rosimeire Novaes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marco Antonio da Silva Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 15:37
Processo nº 1091416-12.2024.4.01.3400
Fabio Felix do Nascimento
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Eduardo Goncalves Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 11:22