TRF1 - 1004423-16.2022.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1004423-16.2022.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDNA DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL BOMFIM COSTA - BA37187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Edna da Silva Souza em desfavor do INSS.
Apontou os valores devidos (ID 2170136428), acompanhados dos devidos cálculos (ID 2170138963).
Intimado, o INSS concordou com os valores e requereu homologação judicial (ID 2186636584).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Não há qualquer controvérsia a ser dirimida, notadamente diante da concordância total do INSS com relação aos cálculos apresentados pela requerente.
Ante o exposto: a) Expeça-se precatório alimentar em favor da requerente, Edna da Silva Souza, CPF *78.***.*35-04, no valor de R$ 395.512,13 (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e doze reais e treze centavos); b) Defiro o destaque de 20% sobre o valor principal referido no item a, a título de honorários contratuais (ID 1197432249), em favor da Rafael Bomfim Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 29.***.***/0001-77; c) Expeça-se RPV em favor de da Rafael Bomfim Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 29.***.***/0001-77, no importe de R$ 43.506,33 (quarenta e seis mil quinhentos e seis reais e trinta e três centavos), a título de honorários de sucumbência.
Após expedições, vistas as partes e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal -
11/10/2022 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:01
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA SOUZA em 02/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 20:42
Juntada de contestação
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16/08/2022 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
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10/08/2022 08:40
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2022 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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