TRF1 - 1016534-50.2023.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ARI DOMINGUES DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/07/2025 14:16
Expedição de Documento RPV.
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17/07/2025 20:57
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1016534-50.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARI DOMINGUES DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora contabiliza parcelas até fevereiro/2025.
Contudo, embora o INSS tenha implantado o benefício apenas em março/2025, fê-lo retroativamente a 01/02/2025 (DIP), conforme se verifica no CONBAS de ID 2179442564.
Desta forma, o cálculo de liquidação deveria finalizar em 31/01/2025.
Isto posto, firmo a execução no valor de R$ 36.624,20, apenas decotadas as parcelas indevidas.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
16/06/2025 22:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
15/04/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:21
Juntada de cumprimento de sentença
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10/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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04/03/2025 16:26
Juntada de cumprimento de sentença
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01/03/2025 22:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 19:30
Decorrido prazo de ARI DOMINGUES DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a ARI DOMINGUES DE SOUZA - CPF: *92.***.*07-34 (AUTOR)
-
12/02/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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20/09/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:11
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:17
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 14:15
Juntada de contestação
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29/11/2023 12:43
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2023 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:44
Juntada de laudo pericial
-
21/10/2023 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/10/2023 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/10/2023 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/10/2023 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2023 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 11:52
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 18:49
Perícia agendada
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09/10/2023 12:18
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 10:23
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 16:11
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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24/09/2023 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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22/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/09/2023 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2023 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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