TRF1 - 0052218-41.2013.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 0052218-41.2013.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0052218-41.2013.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GLARISTONIO ALMEIDA CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA - PI3956-A, JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A e LEONARDO DA COSTA - PR23493-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA - PI3956-A, JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A e LEONARDO DA COSTA - PR23493-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: GLARISTONIO ALMEIDA CARVALHO e GLARISTONIO ALMEIDA CARVALHO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
31/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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