TRF1 - 1009373-34.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1009373-34.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCILEIDE BARROS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A e ARITANA DE PAULA MARTINS - TO11.357 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO HENRIQUE MENDES COSTA - GO45396 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como exequente LUCILEIDE BARROS DE SOUSA e como executado(s) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando o recebimento dos valores referentes às condenações estabelecidas na fase de conhecimento nestes autos. 2.
A requisição de pagamento referente ao valor executado foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o respectivo valor foi levantado (ID's 2165686688 e 2182173393). 3.
Intimada para informar se a obrigação encontra-se satisfeita, a parte exequente deixou de apresentar manifestação (ID 2182664070). 4.
Pois bem, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. 5.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 6.
Sem condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). 7.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. 8.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (i) certificar o trânsito em julgado desta sentença; (ii) encaminhar, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. 9.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. 10.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos. 11.
Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos.
Palmas (TO), data da conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
24/07/2024 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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